sábado, 2 de março de 2013

Responsabilidades dos conteúdos televisivos - 1 parte


A televisão é um dos meios midiáticos de massa mais analisado desde seu surgimento. Muitas são as pesquisas procurando culpá-la pelas mazelas da sociedade. Pesquisas apontam que ela é a responsável por estimular a violência e por deixar o telespectador inerte em frente a uma tela assimilando pacificamente seu conteúdo. Entretanto, quando se faz esta afirmação são deixados de lado alguns fatores,dentre eles o abordado e defendido por Magalhães (2007), que aponta que não se pode separar a comunicação da educação. Arlindo Machado (2005) comenta que é preciso realizar pesquisas com caráter sociológico e não apenas com caráter mercadológico.
É preciso ver a televisão como um instrumento que contribui para a formação da idiossincrasia.
Entretanto, não se pode apenas acreditar no fato, de que a TV ensina diariamente crianças, adolescentes, jovens e adultos, por isso se faz necessário cobrar dela responsabilidade.
Todavia de quem seria essas responsabilidades? A quem cabe o controle do que é veiculado diariamente?
Esse estudo não busca apontar o responsável e sim levantar a hipótese que os conteúdos televisivos quando referem-se à educação do público infanto-juvenil deve ser partilhada entre os responsáveis pela educação da criança, sendo elas Governo, Produtores (Radialistas), Pais e Educadores. A lista de responsáveis tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 4º, que afirma “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar [...] à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade [...].”
Cabe então ao Governo monitorar os conteúdos audiovisuais, aos radialistas o bom senso de saber que estão instruindo milhares de telespectadores diariamente e é preciso diferenciar qualidade de pontos no IBOPE, aos pais e aos educadores cabe o papel de criar cidadãos críticos.
Analisemos a realidade de cada um desses pilares e a posição de cada um na atualidade.

Governo – Portaria 1220/07.

“O homem está condenado a ser livre." Jean-Paul Sarte
O Governo Federal por meio do Ministério da Justiça desde o ano 2000 vinha tentando impor uma portaria que regulamenta a Classificação Indicativa para as manifestações públicas. Essas tentativas aconteceram através das seguintes Portarias N° 796/00 e N° 264/07, estas foram suplantadas pela atual Portaria N° 1220/07. O motivo desta preocupação foi “a baixa qualidade nos programas televisivos”.
Para entender melhor este contexto, é preciso entender um pouco da história do país. Como mencionado no capítulo III, o Brasil passou um longo período sob a chancela dos militares. Com o fim do “Golpe Militar” e com a promulgação da nova Constituição (1988), o povo passou a viver novamente a liberdade de expressão, que passou a ser exagerada nos meios de comunicação.
Mas era preciso criar normas para conter esses excessos cometidos pelos produtores e programadores de televisão. Mas o que seriam as normas para a sociedade em geral? Para Rowlands (2008), as normas surgiram para melhorar a vida em comunidade. Entretanto, elas não são moralmente corretas, uma vez que o indivíduo vive a sua subjetividade, enquanto as normas e as leis são usadas em prol de uma coletividade.
E essa coletividade moralmente dita, já era utilizada por lei antes mesmo do Governo demonstrar preocupação com as Portaria N° 796/00, N° 264/07 e a N° 1220/07. O Estatuto da Criança e do Adolescente usado como base para as portarias está em vigor desde 1990, e nele existe a “Classificação Indicativa - é norma constitucional processual que resulta do equilíbrio entre duas outras regras: o direito de expressão e o dever de proteção absoluta à criança e ao adolescente. (BRASÍLIA, 2006, p.1)” que também serviu de base para o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira datada em 1993. Porém, por qual razão as mesmas não eram respeitadas?
Rowlands (2008) argumenta que as obrigações humanas são determinadas pela natureza essencial, ele ainda afirma que: “a noção de obrigação é algo que inventamos para não termos que enfrentar a desagradável verdade: somos radicalmente e irremediavelmente livres para fazermos o que quisermos” (ROWLANDS, 2008, p. 48). Desta forma apoiados na Constituição que dá liberdade de expressar sem qualquer tipo de censura, o país mergulhou no que para alguns parlamentares e ongs é chamado de “baixaria”. Era preciso então regulamentar o que já estava regulamentado.
O grande problema é que para alguns profissionais o Governo não está (estava) classificando as obras audiovisuais e sim retornando com a censura no país. O mesmo reconhece essa árdua missão de “desvincular a ideia de Classificação indicativa de censura” (BRASÍLIA, 2006, p. 8).
Algumas pessoas acreditam que Classificação Indicativa seja uma nova forma de censura, já que na Portaria 1220/07 é possível ler: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença, de acordo com o Art. 5º, inciso IX, e Art. 220, caput e §2º, da Constituição Federal” (BRASÍLIA, 2007). Como o cidadão pode ser livre se ele tem que passar por uma comissão avaliadora para regulamentar qual o horário ele pode se manifestar?
Vale ressaltar que, a portaria só coloca em evidência o que a Constituição em seu Art. 21 inciso XVI, menciona: “Art. 21 - Compete à União: [...] XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.
O preocupante é o jogo de responsabilidades criado pela atual portaria no qual o Governo evidencia a responsabilidade dos pais diante ao que seus filhos assimilam na televisão.
Como mencionado a Classificação Indicativa já existia, no entanto, era negligenciada. E para combater a baixa qualidade na televisão, o Ministério da Justiça se manifestou impondo que a responsabilidade é primeiramente dos pais, depois da sociedade e por fim do Estado.
O que o Estado talvez, desconheça, é a realidade social do país que impossibilita que pais ou responsáveis na grande maioria das vezes possam acompanhar o que seus filhos assistem, pois precisam trabalhar. O Estado aponta leis que não se encaixam no atual contexto social.
Com a necessidade dos pais terem que sair para buscar o sustento familiar, as crianças têm como companhia as programações televisivas. E o jogo de responsabilidades começa neste momento. O Governo acha que está fazendo sua parte recriando velhas normas de classificação e espera que os pais cumpram a sua parte em acompanhar os selos de identificações - logotipos padronizados com cores para estabelecer a faixa etária dos programas”. Mas se os pais não estão em casa como eles podem acompanhar os selos?
O ideal talvez fosse que os pais acompanhassem o que os filhos assimilam assistindo aos programas televisivos, mas a realidade social é outra. A televisão é a babá mais barata que a população pode pagar. Ela pode até levar de forma indireta a violência para dentro dos lares, mas não expõe as crianças diretamente aos riscos como: assaltos, balas perdidas, trânsito violento entre outras mazelas sociais.
Ironicamente, o Governo cita ainda uma alternativa para controlar o conteúdo veiculado nas grades televisivas no Art. 18, inciso II, da portaria. Essa solução seria os dispositivos de bloqueios ou contratação de canais por assinatura.
O Governo faz a Classificação Indicativa e os pais ou responsáveis devem acompanhar os selos e suas indicações. Todavia, a portaria além de não levar em conta o contexto social dos pais, (que precisam se deslocar diariamente de casa para trabalhar) também deixa algumas brechas na sua redação. Ela obriga as emissoras a veicular os selos, mas deixam em aberto os conteúdos exibidos nos blocos de intervalos, ou seja, é possível em alguns canais assistir às chamadas de programas impróprias para menores de 10 anos, serem veiculadas nos blocos comerciais de programas infantis ou, por outro, lado, não proíbe que as crianças possam zapear com o controle remoto.
A classificação por faixa etária entra em controvérsias, uma vez que em seu Art. 19, inciso I, faz a seguinte colocação: “a obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário” (BRASÍLIA, 2007).
Art. 17. Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais destinadas à exibição em programas de televisão são classificadas como:
I – livre;
II – não recomendada para menores de 10 (dez) anos;
III – não recomendada para menores de 12 (doze) anos;
IV – não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos;
V – não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e
VI – não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.

Os incisos do Art. 17 determinam as classificações livre e não recomendada para menores de 10 anos, se o não é recomendado para menores de 10 anos como pode ser veiculado em qualquer horário?
Outro problema enfrentado pela atual portaria é que de acordo com o artigo 220 da Constituição, é proibido qualquer tipo de censura no país. O que permite programas jornalísticos em qualquer horário da programação. Toda a chamada preocupação com a integridade física e psicológica da criança é colocada de lado, dando espaço aos programas jornalísticos sensacionalistas.
A jornalista Olga Curado (1995) afirma que o sensacionalismo só toma conta das pautas jornalísticas, porque “coisa ruim” infelizmente afeta mais o inconsciente coletivo.
No ano de 2008, com o polêmico caso do assassinato de Isabela Nardoni, era possível acompanhar no horário da tarde, programas como Balanço Geral fazendo sensacionalismo sobre o caso para elevar o ibope. O resultado desta ação foi publicado na Folha de São Paulo, no dia 13 de abril (2008). Muitos pais estavam levando seus filhos a psicólogos, porque as crianças estavam traumatizadas com o sensacionalismo divulgado na mídia. Uma criança chega a dizer a seguinte frase ao pai depois de ser repreendido por ele: "Você não vai me atirar pela janela, né?" (COLLUCI, 2008). O que o Governo pode fazer neste caso, uma vez que ele é proibido de censurar? Como lidar com o fato que as crianças acreditam que o telejornal é um canal aberto para informação?
As autoras MIGLIORA, SANTOS, e NÉRI (2008), ao analisar o que as crianças acham dos telejornais, chegaram à seguinte conclusão: “a percepção que elas têm do mundo, através do que é veiculado pelos telejornais, é quase sempre de um lugar onde é impossível se viver” (MIGLIORA, SANTOS, NÉRI, 2008, p. 162).
Para evitar o contato com esse tipo de programação, o Governo indica então, algumas atitudes já mencionadas: os pais devem acompanhar o que os filhos assistem ou a contratação de canais por assinatura.
Marcondes Filho (1988) acredita que esse pensamento do Estado a respeito dos canais por assinatura apenas irá aumentar a desigualdade social. Acredita o autor que desta forma só as classes mais pobres, com menos acesso a bens de consumo assimilarão as grades das redes nacionais, sendo assim seria o fim a democratização cultural, supostamente imposta pela Constituição.
A solução ainda é manter uma preocupação com os conteúdos veiculados, não de forma a censurá-los, mas de responsabilizar quem produz, assim como se cobra responsabilidades dos pais.
Essa é uma tarefa árdua que não cabe a um julgador ou a um único responsável. É preciso colocar em prática as portarias, os decretos e as leis. Em um esforço conjunto, para o bem-estar da população em geral, independente de idade, já que a criança para muitos é um ser fragilizado é um ser que também constrói história e valores pessoais.
No entanto, o Governo construiu um verdadeiro jogo de responsabilidades. Ele coloca que cabe aos pais e responsáveis orientar o que seus filhos assistem, e ainda coloca que os mesmos também têm o direito (dever) de denunciar programas que não estejam respeitando as Classificações Indicativas. Porém, há uma contradição com os materiais de divulgação da portaria. Na cartilha “Classificação Indicativa – Informação e liberdade de escolha” (2009) é possível ler o seguinte: “Estudos indicam que as crianças tendem a imitar o que assistem em filmes, desenhos, novelas e não distinguem ficção e realidade” (BRASÍLIA, 2009). Inexplicavelmente no “Manual da nova classificação indicativa - No material disponível no em www.mj.gov.br/classificacao, é possível encontrar a seguinte falha: o manual é datado de 2006, período que a portaria 1220/07 nem havia entrado em vigor”, aponta que uma das diretrizes a serem seguidas é a das pesquisas e investigação científica para compreender melhor os efeitos que as obras audiovisuais têm sobre as crianças e jovens brasileiros, uma vez que “vivemos em um significativo vácuo nesta seara” (BRASÍLIA, 2006, p.31).
A televisão há muito tempo tem sido uma inesgotável fonte de pesquisa para os diversos campos de investigação científica, entre eles o da pedagogia e da psicologia, talvez seja por este motivo que as formas de classificação se preocupem tanto com as influências que o meio pode causar em quem o acompanha. Mas será que pais e responsáveis têm a mesma preocupação que estes estudiosos? Será que sabem como é feito a análise das indicações?
Compreendendo a análise indicativa
Para que uma obra audiovisual possa ser veiculada, ela primeiro precisa ser protocolada em forma de um requerimento no Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretária Nacional de Justiça (DEJUS/SNJ). O mesmo irá avaliar e aprovar ou não a autoclassificação pretendida pelo titular da obra.
Nas análises são levados em consideração se os produtos buscam contextualizar a realidade e de que forma eles fazem. O que eleva ou diminui a classificação de uma obra é uma somatória de fatores. Por exemplo, em uma análise onde um desenho pode ser penalizado por fazer uso de violência, entretanto se o mesmo demonstrar que o uso de violência é inadequado e gera reações como punições, ele será considerado adequado.
Entre os temas analisados estão: o sexo, as drogas e a violência, elementos que sempre estiveram relacionados à classificação dos conteúdos de obras visuais e também as abordagens dadas pelos produtores para contextualizar os temas de forma positiva.
Os produtos não precisam evitar de mostrar a violência, mas não devem fazer da mesma sua ideologia principal. O Estado entende que a violência faz parte da realidade social e que a criança reconhece dois tipos distintos de violência: a real (a mostrada nos telejornais e nos programas policiais) e a imaginária (mostrada em alguns desenhos animados como os de super-heróis).
O uso de violência é considerado inadequado em algumas situações como: como fator humorístico, crianças agredindo crianças, violência familiar, e a violência fora de contexto. É considerada adequada quando demonstrar que: o agressor poderá ser punido, não é a única forma de resolução de conflitos, contextualizada. Ainda são levados em considerações os enquadramentos e ângulos das cenas.
Sobre a abordagem das drogas, as análises buscam valorizar as obras que levam principalmente ao público infanto-juvenil suas conseqüências. O Estado acredita que as drogas fazem parte da realidade social e que as crianças e adolescentes devem ser expostos a estes temas, porém acredita que a forma de abordagem seja o grande desafio. Os padrões de exigências para que sejam considerados: adequados ou inadequados são os mesmos usados com o tema violência.
O Governo reconhece que nos últimos anos, as mídias ajudaram a trabalhar com o tema “sexualidade”, uma vez que existe uma ausência de diálogos nas famílias e nas salas de aula sobre as condutas sexuais. Entretanto, é nítida a preocupação uma vez que: “o consumo precoce de conteúdos midiáticos sexual com a igualmente prematura iniciação sexual” (BRASÍLIA, 2006, p.23) tenha gerado um aumento na taxa de gravidez na adolescência. O mesmo reconhece que o sexo faz parte do contexto social do adolescente e apoia o assunto nos meios desde que: a forma de abordagem do tema seja de fácil compreensão, que sejam evitadas cenas de nudez, de incestos, de identificação de estupro como comportamento decorrente da paixão, uso da imagem feminina de forma a tratá-la como um objeto. São valorizadas obras que fazem o uso do tema como campanhas pró-social contra doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e educação sexual.
Entre os outros fatores de análises estão: se a obra trata ou não de situações constrangedoras, indo contra os direitos humanos, como humilhação pública de determinados públicos (mulheres, negros, gays etc.); a linguagem utilizada nas obras a serem veiculadas também é analisada e pode elevar ou diminuir a classificação indicativa, por fim os temas diversos que podem elevar o grau de educação cultural e harmonizar o indivíduo no contexto social no qual está inserido. Exemplos de adequações: cooperativismo, solidariedade, comportamentos responsáveis, de honestidade, conteúdos culturais e de estímulos à diversidade e à paz. Exemplos de inadequações: comportamentos repreensíveis/não desejáveis, que indiquem o consumo como forma de valorização social e que valorizem a beleza física ou o corpo como condição de aceitação em grupos ou no meio social.
Para alguns, esses critérios possam ser considerados como indicações com propósito de assegurar a integridade física e mental das crianças em desenvolvimento social para outros como censura. Leal Filho (2006) se mostra favorável à censura e argumenta que sem a censura, os concessionários de televisão e de rádios fazem o que acharem melhor para obter lucro. Desta forma tudo vira espetáculo.

Projeto “Quem financia baixaria é contra cidadania”

Alguns deputados preocupado com os exageros e os simulacros criados pela televisão no ano de 2002, surge a Campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”. A campanha já distribuiu mais de 50 mil cartilhas informando suas preocupações com os conteúdos transmitidos pela televisão. Sobre a responsabilidade da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a campanha vê como sua principal arma a divulgação de um ranking que mostra o nome dos programas que teoricamente denigrem a integridade e a dignidade da população. Este ranking indiretamente é ligado aos anunciantes da atração, ou seja, é possível encontrar no site http://www.eticanatv.org.br, uma lista com os programas que mais tiveram reclamações. Nesta lista encontra-se uma análise sobre a atração e o nome de seus anunciantes. Porém, apenas para relatar o ranking deste ano (2010) não trouxe o nome dos anunciantes das atrações apontadas na lista.
Mas por qual razão a lista dos piores programas está vinculada a seus anunciantes?
Esta pergunta tem uma resposta óbvia: sem patrocínio as obras consideradas apelativas não permanecem no ar, e se permanecem é porque as empresas que investem nelas não têm respeito pela cidadania. Mas se um dono de empresa quer ver sua marca divulgada, logicamente vai associá-la a uma atração que tenha audiência, em outras palavras pontos no IBOPE - Dora Câmara diretora do comercial do IBOPE, os cálculos errôneos utilizado pelas mídias apontam que cada ponto no IBOPE equivale a 80 mil domicílios ligados, mas esses cálculos podem variar de 43 mil a 246 mil pessoas. Levando em conta que existe uma variação de quantas pessoas habitam o lar. (SILVA JÚNIOR, 2001, p.113). Uma vez que estes pontos são ligados a dados quantitativos e não qualitativos, ou seja, o anunciante quer colocar seu produto em evidência. Estas pesquisas são sinais de segurança para as agências de publicidade e para os anunciantes, que buscam seu público-alvo.
Para o ex-diretor Walter Avancini, a baixaria sempre existiu na televisão, através de seus programas popularescos, entretanto tomou proporções sem limites com a facilidade da grande massa em adquirir o televisor. Em sua entrevista a Gonçalo Silva Júnior (2001), Avancini ainda afirma que: não se pode cobrar muito dos meios de comunicação, já que o país tem um sistema escolar ruim. Onde não se vive classes sociais e sim categorias econômicas.
Talvez seja baseada nesta “categoria” que a portaria 1220/07, defende que a televisão a cabo é uma alternativa para os pais que não têm tempo de controlar os conteúdos que seus filhos assimilam.
Marcondes Filho (1988) acredita que com o tempo, a televisão a cabo vai dissolver os telespectadores em dois contingentes: os pobres, que assimilaram apenas os programas de massa (quantitativos) e os de classes sociais mais elevadas que procuraram programas mais qualitativos. Essa alternativa pode liquidar com a baixaria, mas acaba criando outro problema o preconceito socioeconômico. Quais seriam as chances das classes sociais de baixa renda se defender de programas popularescos?
A campanha assim como a portaria carrega algumas falhas, baseadas na falta de conscientização das classes sociais, ou seja, usa como base para suas denúncias um site, sem levar em consideração a grande parte da população que não tem acesso à rede mundial de computadores.
E para piorar a situação, ela divulga números que podem ser considerados insignificantes diante dos números apontados pelo IBOPE. Apenas para exemplificar, o ranking referente ao ano de 2010, teve uma média de 967 denúncias sendo que apenas 391 foram fundamentadas. Ocupou o topo do ranking a atração BBB10, com 227 das denúncias fundamentadas.
A pergunta é: como qualificar uma atração que teve média de 31 pontos de IBOPE, como uma atração ruim, tendo como base apenas 227 reclamações?













Observação o referencial teórico é o usado no Trabalho de Conclusão de Curso com o tema: A FORMAÇÃO DA CRIANÇA E A INFLUÊNCIA DOS CONTEÚDOS TELEVISIVOS: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?, apresentado por mim no ano de 2010 na FATEA. Este texto será divido em 4 partes é um dos capítulos desta monografia.



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